As empresas que comercializam produtos sujeitos ao regime de tributação monofásica do PIS e da Cofins e ao ICMS-ST (substituição tributária) possuem direito a recuperar os seus tributos pagos indevidamente no Simples Nacional.
Os principais beneficiados são:
Drogarias e farmácias (exceto manipulação);
Perfumarias;
Comércio de autopeças;
Comércio de cosméticos;
Material de construção;
Supermercados;
Cafés, bares, restaurantes;
Lojas de conveniência.
COMO FUNCIONA?
Por meio do fornecimento de Certificado A1 ou do Código do SIMPLES, a empresa poderá pedir a restituição administrativa dos valores devidamente atualizados pela taxa Selic, nos últimos cinco anos, e fazer a exclusão quanto aos pagamentos futuros.