RECUPERAÇÃO TRIBUTÁRIA

As empresas que comercializam produtos sujeitos ao regime de tributação monofásica do PIS e da Cofins e ao ICMS-ST (substituição tributária) possuem direito a recuperar os seus tributos pagos indevidamente no Simples Nacional.

 

Os principais beneficiados são:

 

  • Drogarias e farmácias (exceto manipulação);

  • Perfumarias;

  • Comércio de autopeças;

  • Comércio de cosméticos;

  • Material de construção;

  • Supermercados;

  • Cafés, bares, restaurantes;

  • Lojas de conveniência.

COMO FUNCIONA?

Por meio do fornecimento de Certificado A1 ou do Código do SIMPLES, a empresa poderá pedir a restituição administrativa dos valores devidamente atualizados pela taxa Selic, nos últimos cinco anos, e fazer a exclusão quanto aos pagamentos futuros.

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